Mais de 15 milhões de trabalhadores desconhecem créditos que possuem no Fundo PIS/PASEP
A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu auditoria no Fundo de Participação PIS/PASEP, responsável pela gestão das contribuições realizadas pelos trabalhadores até a data da promulgação da Constituição de 1988. O trabalho identificou que cerca de 15,5 milhões de pessoas que contribuíram para o Fundo não têm conhecimento dos créditos que possuem.
Foi analisado o período de julho de 2013 a junho de 2014. Na época, o Fundo contava com a participação de aproximadamente 31 milhões de cotistas, sendo 26 milhões participantes do Programa de Integração Social (PIS) e 5 milhões do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e valores de cerca de R$ 37,5 bilhões. O agente administrador do PIS é a Caixa Econômica e do PASEP, o Banco do Brasil.
De acordo com o relatório, foram constatadas falhas no controle interno do Fundo PIS/PASEP. “A ausência de controle não permite a identificação de cotistas aposentados, falecidos e maiores de 70 anos de idade”, exemplifica a CGU. Além disso, também foi constatado que o Fundo não possui representantes dos participantes do PIS e do PASEP no Conselho Diretor.
A Controladoria verificou, ainda, que não é possível identificar se 49% dos cotistas (15,5 milhões) detêm conhecimento a respeito dos créditos a que têm direito. O tema já foi discutido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou aos gestores a ampla publicidade sobre o Fundo PIS/PASEP.
No trabalho, a CGU também recomendou melhorias no controle interno e no acompanhamento – tomada de decisões, remunerações, retorno da aplicação dos recursos, entre outros. O órgão sugeriu inclusão de CPF no sistema da Caixa para não gerar mais de uma conta por cotista, além de mudanças de gestão na conta do PASEP pelo agente administrador Banco do Brasil.
Os trabalhadores que contribuíram para o Fundo, até o ano de 1988, possuem direito ao recebimento anual dos rendimentos de suas cotas. Eles também têm direito ao saque total das cotas em caso de aposentadoria, doença e idade acima de 70 anos. No caso de morte, os saldos do principal devem ser pagos aos seus dependentes.
Fonte: Controladoria Geral da União