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TRABALHISTA

O direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores.

 

É estabelecido por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Constituição Federal (um conjunto de leis superior às outras no caso do sistema jurídico) e outras leis esparsas (leis incomuns e que não se encontram num código ou na Constituição).

Acidente de Trabalho, Assédio Moral, Estabilidade, Horas Extras

FAMÍLIA

Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.

Benefício Negado, LOAS, Revisão Aposentadoria, Pensão por Morte

PREVIDENCIÁRIO

Divórcio Consensual ou Litigioso, Inventário, Pensão Aleimentícia

PENAL

O Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que tem a função de selecionar os comportamentos humanos “mais graves” e “perniciosos” à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, descrevendo-os como infrações penais e cominando-lhes, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta e justa aplicação.

Direito Previdenciário é ramo do Direito público que objetiva o estudo e disciplina da seguridade social, em geral, regula e normatiza o que conhecemos como Previdência, seja a Social ou Privada.

 

Por sua vez, Previdência é “derivado do verbo prever, previdência é a qualidade de quem consegue ver com antecipação, antever” (VIEIRA, 2005: p. 2); em se tratando de Previdência Social, sua principal fonte é Constituição Federal de 1988.

ÁREAS DE EXERCÍCIO

Defesa, JECRIM, Trânsito, Crimes de Menor Potencial Ofensivo

CONSUMIDOR

Dano Moral, Telefonias (OI, Tim, Vivo, Claro, NET), DPVAT, Contratos

O Direito do Consumidor, um ramo derivado do direito civil e do direito empresarial, surgiu da necessidade de proteger a parte hipossuficiente – o consumidor, este entendido como todo aquele que adquire para si ou para outrem, como destinatário final, bens ou serviços. Do outro lado dessa relação jurídica têm-se o fornecedor, como aquele que fornece bens e serviços para o consumidor.

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